16 de Abril

Um basta!

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Desde 2016, a quantidade de processos só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461.

Para diminuir essa estatística vergonhosa, o deputado federal Walter Alves apresentou um Projeto de Lei que amplia a possibilidade de qualificar como feminicídio os assassinatos cometidos contra mulheres. Juridicamente, nem todo homicídio cuja vítima é uma mulher pode ser considerado feminicídio.

O PL propõe modificação no Código Penal para abranger a qualificadora. Sancionado em 2015, o feminicídio é uma qualificadora incorporada ao crime do homicídio qualificado que transformou em hediondo o assassinato de mulher motivado por sua condição feminina. No entanto, a lei cita apenas duas situações para qualificar o crime como feminicídio: quando há violência doméstica e familiar; e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

Para Walter Alves, essas condições podem ser insuficientes para enquadrar o crime como feminicídio, deixando o homicida sujeito a penas mais brandas. Para corrigir esse problema e garantir penas mais duras contra o criminoso, o deputado apresentou o PL que inclui “violência em virtude de manifestação de pensamento, liberdade ou consciência” à redação da lei do feminicídio.

Por Celso Amâncio
 

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